segunda-feira, 16 de abril de 2012

Release: Pintura Solidária é opção em Sorocaba para empresas que querem investir na Lei Rouanet

Empresas se aproximam da sociedade em que estão inseridas e ajudam a promover a cultura na comunidade

Ao seguir rigorosamente os critérios da Lei Rouanet, a Associação Cultural Pintura Solidária, é uma das poucas entidades de Sorocaba que pode atender às empresas de Sorocaba e Região.

Para este ano, a entidade poderá apresentar, gratuitamente, o projeto “O Tom da Pintura” (Pronac 119137 artigo 18) em bairros carentes de Sorocaba. Ao todo, serão 30 eventos que deverão compor 30 oficinas de artes plásticas coordenada pela entidade e oito concertos da Orquestra Filarmônica Jovem da ASSEC.

Outro projeto, que depende de patrocínio, tem como tema as “Cores da solidariedade” (Pronac 119841 artigo 18), que realiza em 41 instituições sócio-culturais da cidade, oficinas de artes plásticas da “Pintura Solidária”. O resultado disso será mostrado em 10 exposições dos trabalhos em 10 cidades do Estado de São Paulo.

De acordo com Vera Lucia Viudes Petrocchi, presidente e fundadora da associação, o objetivo principal é ampliar o acesso a cultura e promover a igualdade e dignidade para todos. “Para que esses eventos sejam possíveis é necessário que empresários se informem e apoiem por meio do patrocínio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet”, reforça.

Aqueles que são capazes de receber esse patrocínio recebem um parecer técnico positivo do Ministério da Cultura, que atesta comprometimento e capacidade para obter os recursos necessários por meio de um projeto muito bem estruturado.

As vantagens de promover o incentivo por meio da isenção fiscal acabam sendo revertidas para a empresa, que tem seu nome divulgado nas apresentações. “Recentemente, tivemos a experiência com a Case New Holland que proporcionou excelentes resultados”, completa Vera.

A Lei

Sancionada em 23 de dezembro de 1991, a Lei Rouanet (n. 8.313) permite que empresas apliquem até 4% do Imposto de Renda em projetos culturais. Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem se beneficiar dos incentivos fiscais à cultura para utilização da Lei Rouanet.

“O processo é super fácil. É interessante para a empresa e ainda traz benefícios para os artistas e para a comunidade” analisa, Vera.

O procedimento para participar é o seguinte: basta pedir a cópia da publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial e checar os valores. O próximo passo é depositar o valor correspondente ao patrocínio na conta corrente aberta no nome do proponente do projeto. Após esse procedimento, um recibo é emitido. Nele, cujo impresso é oferecido pelo Ministério da Cultura, vai constar o nome do projeto  com todos os detalhes.

Com o recibo em mãos, o patrocinador poderá abater parte ou o total do valor investido no imposto de renda devido. “Pelo artigo 18, que é o caso da Pintura Solidária, o valor abatido pode ser de 100% do que foi patrocinado. É importante que o que foi destinado não ultrapasse o teto dos 4% do imposto a pagar para pessoa jurídica (com Lucro Real) e 6% para pessoa física”, esclarece Vera.

Além disso, já está ocorrendo uma mudança de cultura empresarial. Lentamente se combate a visão, que muitos empresários tinham, de que usar a Lei Rouanet os deixava na mira da Receita Federal. Afinal, não é doação, é uma destinação de recurso. Ou seja, é possível destinar parte desse imposto para um fim específico. O empresário não está tirando dinheiro do seu caixa.

Mais informações pelo telefone: 3233.6518 ou pelo e-mail pinturasolidaria@pinturasolidaria.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário